Prefeitura lança o Programa ReguLARizar

O Programa “ReguLARizar” é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Marilândia que tem como meta regularizar todos os imóveis situados em Núcleos Urbanos Informais do Município.  Isso beneficiará todos os munícipes que, de alguma forma, não têm seus imóveis escriturados e registrados em Cartório. O Município de Marilândia tem hoje em torno de 90% de suas unidades imobiliárias irregulares, ou porque os loteamentos não foram aprovados na prefeitura, ou porque não foram registrados em Cartório, ou ainda porque, mesmo registrados em Cartório, não tiveram seus títulos outorgados aos proprietários de fato dos imóveis.

Todo o processo está amparado na nova Lei de Regularização Fundiária Urbana, Lei Federal nº 13.465/2017, e no seu Decreto Regulamentador nº 9.310/2018, e não se resume apenas em fornecer um documento para os beneficiados, mas envolve aspectos social, jurídico, urbanístico e ambiental, desta forma várias secretarias municipais serão envolvidas no processo.

De acordo com a Lei 13.465/2017, existem três tipos de regularização fundiária: 1. Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), para as famílias de baixa renda; 2. Regularização Fundiária Urbana de Interesse Especifico (REURB-ES), aplicada aos loteamentos irregulares em que a população residente não se encaixa na REURB-S; e 3.  Regularização Fundiária Inominada (REURB-I), aplicada nos loteamentos consolidados antes de dezembro de 1979.

O Município de Marilândia instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária “ReguLARizar”, através do Decreto Municipal n° 3.730/2018, e já iniciou os trabalhos em dois bairros, o Vila Real e o Vila Palmira. Esses bairros serão objeto do projeto piloto por já possuírem o levantamento topográfico, etapa essencial do processo de REURB.

Dessa forma o Poder Público fará nestes bairros audiências públicas com a população para informar sobre o projeto e comunicar qual a documentação necessária para que o beneficiário tenha acesso ao seu título, o que dará a propriedade plena a cada um dos beneficiários.

O Título de Legitimação Fundiária, principal instrumento utilizado para a REURB, em caso de famílias beneficiadas em área de interesse social (REURB-S), só poderá ser outorgado uma vez para cada beneficiário, neste caso os beneficiados não terão que arcar com qualquer custo (outorga do título, impostos ou registro em Cartório). De acordo com o Decreto Municipal nº 3.730/2018, são considerados beneficiados pela REURB-S, todas as famílias que tiverem renda familiar abaixo de 05 (cinco) salários mínimos. Os demais beneficiados (com renda familiar acima de cinco salários mínimos) terão que arcar apenas com o registro do título em Cartório.

O Decreto Municipal define também quais os bairros, distritos e povoados que estão participando do Programa.

Dúvidas e esclarecimentos devem ser sanados no Setor Reurb, localizado no prédio da Prefeitura de Marilândia ou pelo telefone 3724-2992.

Publicado em segunda-feira, 27 de agosto de 2018

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