O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que será legalizada como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual é necessário faturar, no máximo, R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
QUAIS AS VANTAGENS DE SER UM E.I.?
Entre as vantagens oferecidas por este incentivo, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL) e passará a contribuir para a previdência e terá direito a aposentadoria e, auxílio-doença, auxílio-maternidade, dentre outros.
E QUANTO CUSTA PARA SE TORNAR UM E.I.?
Há isenção dos impostos federais e também não serão cobradas as taxas de registro. Depois do cadastro realizado, os valores a serem repassados serão de R$ 5,00 para o Município e R$ 1,00 para o Estado, de acordo com o tipo de atividade. Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo. Assim, o valor fixo mensal será de R$ 28,25 para comércio ou indústria e R$ 32,25 para prestador de serviços. Os valores serão atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo.
COMO SE TORNAR UM E.I.?
O interessado precisa verificar quais as obrigações que a atividade dele exige como, por exemplo, regras sanitárias. Também é necessário que a atividade exercida esteja adequada para o endereço do cadastro.
Para saber as exigências para a sua atividade, procure o Nosso Crédito.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O REGISTRO NO E.I.?
Os originais e cópias de:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento, casamento ou outra que comprove o estado civil;
- Comprovante de endereço de residência;
- Se o endereço da empresa do EI for diferente do endereço de residência, levar comprovante de endereço de onde a empresa vai funcionar;
- Levar anotada a atividade que o interessado exerce.
ONDE EU REALIZO O MEU REGISTRO?
QUAIS AS PESSOAS OU PROFISSIONAIS QUE PODEM ADERIR AO E.I.?
Praticamente todas as atividades de trabalho por conta própria e de pequena renda, como por exemplo: costureira, cozinheiro, açougueiro, artesão, pintor, barbeiro e cabeleireiro, chaveiro, animador de festas, carpinteiro, borracheiro, lava-jato, manicure, vendedores ambulantes e muitos outros.
O E.I. PODE TER FUNCIONÁRIO?
Sim, o empreendedor individual pode ter apenas um funcionário e vai arcar com os custos normais de um empregado, pagará, além do salário mensal, todos os direitos do trabalhador: previdência social, FGTS, contribuição sindical e imposto de renda. Em caso de demissão do empregado, o EI deverá pagar os custos da rescisão contratual que incluem todos os direitos trabalhistas exigidos em lei.
O EI precisa adquirir o livro de registro de empregado e um livro de inspeção do trabalhador para preencher com as informações do seu funcionário.
O funcionário precisa ter todos os documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, etc.), certidão de nascimento ou casamento dele e certidão de nascimento dos filhos e realizar o exame médico admissional.
Publicado em quarta-feira, 23 de agosto de 2017
Atualizado em terça-feira, 23 de novembro de 2021