Carta de Serviços

Bem vindo(a) à Carta de Serviços da Prefeitura. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil e rápida.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas Frequentes:

- Como faço para requerer cesta básica?

R: Primeiro a pessoa deve se dirigir ao Centro de Referência em que a mesma já é inserida, ou CRAS ou CREAS. Caso nunca tenha solicitado o benefício, o primeiro contato será com o CRAS. A equipe técnica avaliará cada caso com suas particularidades e atendendo aos critérios estabelecidos por lei, será concedido o benefício. Ressaltando que o benefício da cesta básica é previsto por Lei como temporário, ou seja, não é um benefício contínuo, e o usuário requisitante deve se enquadrar nos critérios da Lei.

- Como faço para requerer o auxílio natalidade?

R: O auxílio natalidade é executado pelo município em forma do Kit natalidade, que contém itens básicos para a chegada do bebê. Para requerer o kit natalidade, a gestante deve estar inserida no acompanhamento pré-natal da Secretaria de Saúde, inscrita no Cadastro Único, e se enquadrar conforme a renda máxima estabelecida por Lei, que é de até meio salário mínimo de renda per capta. O kit natalidade também é um benefício eventual, e segue os mesmos critérios da Cesta Básica.

- Fraldas geriátricas e óculos são requeridos na Secretaria de Assistência Social?

R: A resposta é NÃO. Desde 2010, o Conselho Nacional De Assistência Social – CNAS, através da RESOLUÇÃO Nº 39, de 9 de dezembro de 2010, afirma que esses itens não são pertinentes à política de Assistência Social. O munícipe que precisar desse tipo provisão deve procurar a secretaria Municipal de Saúde.

“RESOLUÇÃO Nº 39, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios

Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à

Política de Saúde.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 9

de dezembro de 2010, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei

nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS

(...)

Resolve:

Art. 1º Afirmar que não são provisões da política de assistência social os itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso.”

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

Contato: telefones (27) 3724-1006 ou (27) 99909-3176

e-mail: [email protected]

Horário de Atendimento:

- De Segunda a quinta-feira das 8:00h às 17:00h

- Sexta-feira das 07:00 às 15:00h

- Endereço: Rua Antônio Nardi, Nº 67, Centro, Marilândia/ES – CEP: 29.725-000.

O CRAS é uma unidade pública integrante da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

É responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, o CRAS atua com famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade por meio de programas, projetos e serviços voltados principalmente para a orientação e o convívio sócio familiar.

As ações desenvolvidas têm como objetivo fortalecer vínculos familiares e comunitários, promover o acesso à renda, contribuir para autonomia e emancipação das famílias.

Atuar de forma preventiva evitando que as famílias atendidas tenham os direitos violados. Recaindo em situação de risco social.

Serviços ofertados:

- Cadastramento das famílias;

- Levantamento e identificação das necessidades das famílias;

- Atendimentos psicossociais individuais e em grupos;

- Visitas domiciliares e institucionais;

- Encaminhamento à rede sócioassistencial.

-  Apoio e orientação para requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

- Apoio e Orientação para requerimento de Passe Livre Interestadual;

- Apoio e Orientação para requerimento da Carteira do Autista;

- Orientação e emissão de Carteira do Idoso;

- Oferta de Benefícios Eventuais; Cesta Básica, Natalidade e Funeral.

Portal desenvolvido e mantido por Ágape Consultoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

Segunda a Sexta, 11h00 às 17h00

WhatsApp: (27) 99862-4938

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