É Proibido Carona nos veículos de Transporte Escolar

A Secretaria de Educação publicou a Portaria Nº 012, de 28 de junho de 2019, que proíbe carona, de imediato, nos veículos de Transporte Escolar.

O Transporte Escolar deve ser utilizado unicamente para o transporte de alunos do ensino infantil ao ensino superior das escolas municipais, estaduais e particulares e profissionais da educação.

No Transporte Escolar municipal e intermunicipal será afixado cartazes com dizeres “Proibido Carona”.

Contamos com a compreensão de todos.

Publicado em segunda-feira, 15 de julho de 2019

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