DENÚNCIA – Apontar falhas na gestão ou no atendimento recebido;
SUGESTÃO – Propor ações úteis para melhorar a gestão;
SOLICITAÇÃO – Requerer informações ou esclarecimentos de dúvidas;
RECLAMAÇÃO: Relatar insatisfação com ações e serviços prestados;
ELOGIO – Demonstrar satisfação ou agradecer por algum serviço;
ACESSO À INFORMAÇÃO – Solicitar acesso à informações públicas;
SIMPLIFIQUE – Propor simplificações de procedimentos.
OUVIDORIA MUNICIPAL
Cidadão, Empresa, Servidor
Como relatar uma manifestação?
A sua manifestação pode ser feita pelos seguintes canais de atendimento:
O artigo 16º da Lei 13.460/2017, estabelece o seguinte prazo:
Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Parágrafo único. Observado o prazo previsto no caput, a ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.